Decreto nº 60.772/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José dos Campos, a área que especifica.
DECRETO Nº 60.772, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.José dos Campos, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, uma área com 10.005,95m² (dez mil, cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizada entre a Avenida Goiânia, Rua Icatú, lote 5 da quadra 21 e área remanescente (lote 6 da quadra 21), naquele município, objeto da Lei municipal nº 8776 , de 7 de agosto de 2012, alterada pela Lei municipal nº 8912 , de 8 de março de 2013, conforme identificada nos autos do processo SS-4.410/2012 (CC-96.414/14), assim descrita: "terreno irregular plano e sem benfeitorias, que inicia no vértice 10A (coordenadas N=7429847.3474 e E=407115.8090), situado no alinhamento da Avenida Goiânia, distante 14,19m de extensão do vértice 10 que se localiza no canto de divisa da área de domínio público municipal (lote 7 da quadra 21; deste, segue no sentido horário com azimute de 127º19`27" e distância de 60,13m de extensão até o ponto 11PC (coordenadas N=7429810.8887 e E=407163.6260); deste, deflete à esquerda e segue em curva de AC38º00`05", raio de 14,25m e desenvolvimento de 9,45m de extensão até o ponto 12PTPC (coordenadas N=7429807.9716 e E=407172.4345); deste, deflete à direita e segue em curva de AC38º27`26", raio de 10,00m e desenvolvimento de 6,72m de extensão até o ponto 13PT (coordenadas N=7429805.5976 e E=407178.5856); deste, segue com azimute de 132º53`07" e distância de 20,23m de extensão até o ponto14PC (coordenadas N=7429791.8302 e E=407193.4087), confrontando do ponto inicial 1 OA ao ponto14PC com a Avenida Goiânia; deste, deflete à direita e segue em curva de AC69º36`33", raio de 9,00m e desenvolvimento de 10,93m de extensão, confrontando com a confluência da Avenida Goiânia com a Rua Icatú até o ponto 15PT (coordenadas N=7429781.7924 e E=407195.5991); deste segue com azimute de 202º29`40" e distância de 83,82m de extensão, confrontando com a Rua Icatú até o ponto 16 (coordenadas N=7429704.3463 e E=407163.5288); deste, deflete à direita e segue com azimute de 298º26`30" e distância de 121,70m de extensão, confrontando com o lote 5 da quadra 21 de propriedade da Prefeitura de São José dos Campos até o ponto 19A (coordenadas N=7429755.6603 e E=407068.7901); deste, deflete à direita e segue com azimute de 27º08`38" e 105,23m de extensão, confrontando com a área remanescente de domínio público municipal (lote 6 da quadra 21) até o ponto inicial 10A, fechando o perímetro.".
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Estadual, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8776/2012 de 07/08/2012