Decreto nº 60.775/2014
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara.
DECRETO Nº 60.775, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
Destina à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araraquara.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Alberto Santos Dumont, s/nº , esquina com a Avenida Mário Possetti, Jardim das Paineiras, Município de Araraquara, consistente em terreno sem benfeitorias, com 617,00m² (seiscentos e dezessete metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 26407, conforme identificado no processo DFP-507/2010-PMESP (GS-811/2013-SSP) CC-55.637/14.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.