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Decreto nº 60.776/2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 2008, que transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ...

DECRETO Nº 60.776, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624 , de 2008, que transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, as áreas que especifica, localizadas nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624 , de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Parque Tecnológico do Estado de São Paulo, bem como de órgãos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53624/2008 de 30/10/2008