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Decreto nº 60.782/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.782, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 5.025,30m² (cinco mil, vinte e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Rotary Clube, s/nº , esquina da Avenida Força Expedicionária Brasileira, Sesmaria do Monjolinho, naquele município, matriculado sob o nº 140.160 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, objeto da Lei municipal nº 17.011 , de 22 de janeiro de 2014, conforme identificado nos autos do processo nº sS-001/0001/002.045/2014 (CC-125.418/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 17011/2014 de 22/01/2014