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Decreto nº 60.783/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A-SPVIAS, as áreas necessárias às obras de melhoria da alça do acesso do km 283+200m da Rodovia Francisco Alves ...

DECRETO Nº 60.783, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A-SPVIAS, as áreas necessárias às obras de melhoria da alça do acesso do km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD283258-283.284-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-13912/12-SLT, necessárias às obras de melhoria da alça do acesso do km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 6.027,15m² (seis mil, vinte e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-620-D03/001, localiza-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à PLACIDO`S TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347641,576612 e E=716759,269528, constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 25º43`52", distância de 8,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71º12`30", distância de 36,63m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74º18`13", distância de 38,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94º53`9", distância de 36,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80º6`2", distância de 6,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 61º46`42", distância de 8,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 198º21`9", distância de 83,2m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 295º43`52", distância de 109,47m, perfazendo uma área de 5.321,37m² (cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

II - área 2, a área ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-620-D03/001, localiza-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a IBERE SACONI, LENY THEREZINHA GOMES SACONI, ANTONIO CLERY GOMES, HELENA MARIA APARECIDA GABRIEL GOMES, ROBERTO DOMINGUES BASTOS CRUZ, MARIA DE LOURDES GOMES BASTOS CRUZ E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347572,614683 e E=716787,743143, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 116º2`47", distância de 63,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 165º43`54", distância de 5,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 216º34`45", distância de 7,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 270º13`27", distância de 13,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 292º49`31", distância de 22,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 28º27`51", distância de 2,43m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 35º17`6", distância de 6,20m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 339º7`39", distância de 6,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 315º19`30", distância de 9,21m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 311º9`9", distância de 7,27m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 303º45`48", distância de 11,75m, perfazendo uma área de 705,78m² (setecentos e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A-SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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