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Decreto nº 60.784/2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de interseção no km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdõe ...

DECRETO Nº 60.784, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, as áreas necessárias às obras de interseção no km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD62065-062.062-507-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-016.826/2014-SLT, necessárias às obras de interseção no km 62 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, com área total de 8.494,67m² (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Avenida Bom Jesus, s/nº , altura do km 62, da SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a DINORÁ PASSOS FONSECA, JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, SIVALDINA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, JOAQUIM DA SILVA FONSECA, NAZARÉ MARIA FONSECA, EDUARDO HENRIQUE MASSEI, MARCELLA CRISTINA BENINCASA DE LIMA MASSEI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441291,705423 e E=350224,890682, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 133º06`06", distância de 12,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 141º17`40", distância de 69,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 143º10`23", distância de 59,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 146º15`02", distância de 27,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148º39`52", distância de 33,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 150º15`23", distância de 26,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 154º25`25", distância de 18,01m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 155º44`23", distância de 14,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 302º45`45", distância de 62,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 305º45`45", distância de 11,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 315º03`32", distância de 36,89m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 322º33`33", distância de 16,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 345º43`59", distância de 58,03m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 344º31`38", distância de 19,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 337º50`35", distância de 18,83m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 330º56`57", distância de 48,91m, perfazendo uma área de 6.212,84m² (seis mil, duzentos e doze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD062065-062.062-507-D03/001, localiza-se na Estrada Municipal Antônio Ramos, s/nº , altura do km 62, da SP-065, Município de Bom Jesus dos Perdões, Comarca de Atibaia, que consta pertencer a STECO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441306,340113 e E=350351,434942, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 116º55`09", distância de 43,58m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 129º01`18", distância de 13,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128º47`20", distância de 26,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 128º26`26", distância de 5,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 138º28`56", distância de 6,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 155º02`23", distância de 8,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 171º17`10", distância de 7,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 177º27`52", distância de 7,99m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188º35`17", distância de 7,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 206º11`58", distância de 18,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 328º5`28", distância de 25,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324º31`56", distância de 51,88m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 320º09`48", distância de 49,17m, perfazendo uma área de 2.281,83m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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