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Decreto nº 60.785/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Mogi Guaçu, necessários à instalação de acesso à unidade prisional ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 60.785, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Mogi Guaçu, necessários à instalação de acesso à unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, bens imóveis necessários à instalação de acesso à unidade prisional ou de outros serviços públicos, situados no Município de Mogi Guaçu, na Rodovia Vice Governador Almino Monteiro Alvares Afonso, km 6+385m, com área de 1.418,37m² (um mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), conforme identificados no processo SAP-905/2014, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.532.930,716m e E=293.755,113m, situado no limite com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso - Km 6+385m sentido Martinho Prado Júnior - Mogi Guaçu; deste segue com azimute de 107º14`57" e distância de 25,72m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 2, de coordenadas N=7.532.923,090m e E=293.779,673m; deste, segue com azimute de 107º21`23" e distância de 40,86m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 3, de coordenadas N=7.532.910,901m e E=293.818,672m; deste, segue com azimute de 107º04`45" e distância de 46,11m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 4, de coordenadas N=7.532.897,358m e E=293.862,751m; deste, segue com azimute de 107º11`40" e distância de 38,50m, confrontando neste trecho com a faixa de servidão da Rodovia Vicinal Vice Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, até o vértice 5, de coordenadas N=7.532.885,976m e E=293.899,534m; deste, segue com azimute de 278º34`04" e distância de 42,19m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 6, de coordenadas N=7.532.892,261m e E=293.857,813m; deste, segue com desenvolvimento a esquerda de 18,12m e raio de 64,27m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 7, de coordenadas N=7.532.890,076m e E=293.839,883m; deste, segue com desenvolvimento a direita de 50,27m e raio de 45,19m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 8, de coordenadas N=7.532.904,084m e E=293.794,265m; deste, segue com desenvolvimento a esquerda de 18,30m e raio de 64,85m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 9, de coordenadas N=7.532.916,012m e E=293.780,459m; deste, segue com azimute de 300º07`10" e distância de 29,30m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 49.194, até o vértice 1, de coordenadas N=7.532.930,716m e E=293.755,113m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação o ativa da RBMC de São Paulo - SP código POLI-93800, de coordenadas N=7.393.947,761m e E=323.435,786m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central W, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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