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Decreto nº 60.786/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem?"DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação do contorno de Charqueada, no trecho entre o km 96+100m, da ...

DECRETO Nº 60.786, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem?DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação do contorno de Charqueada, no trecho entre o km 96+100m, da SP-191, Rodovia Irineu Penteado e o entroncamento com a SP-308, Município de Charqueada e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação do contorno de Charqueada, no trecho entre o km 96+100m, da SP-191, Rodovia Irineu Penteado e o entroncamento com a SP-308, localizadas no Município de Charqueada, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de nº DE-SP 0000191-044.099-000-D02/001 e nº DE-SP 0000191-044.099-000-D02/002 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 269137/01/DER/2014-SLT, com área total de 7.171,45m² (sete mil, cento e setenta e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - cadastro 01:

a) área 01ª, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000191-096.099-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 203+1,63m e a 214+1,34m, do projeto de implantação do contorno de Charqueada, Município de Charqueada, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.261,13 e E=151.493,54 e pelos segmentos 1-2 em curva à esquerda com raio de 239,11m e desenvolvimento de 82,20m; 2-3 em curva à direita com raio de 158,65m e desenvolvimento de 81,89m; 3-4 com azimute de 198º26`04" e distância de 36,63m; 4-5 em curva à esquerda com raio de 50,00m e desenvolvimento de 20,55m; 5-6 com azimute de 354º53`12" e distância de 186,19m e 6-1 com azimute de 53º31`23" e distância de 53,58m, perfazendo a área de 4.970,44m² (quatro mil, novecentos e setenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

b) área 01b, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000191-096.099-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 103+10,88m e a 107+10,88m, do projeto de implantação do contorno de Charqueada, Município de Charqueada, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.153,12 e E=151.407,07 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 174º53`12" e distância de 83,18m; 2-3 em curva à esquerda com raio de 232,94m e desenvolvimento de 12,91m; 3-4 com azimute de 336º42`35" e distância de 21,41m; 4-5 em curva à esquerda com raio de 28,12m e desenvolvimento de 26,65m; 5-6 em curva à esquerda com raio de 25,98m, e desenvolvimento de 4,04m; 6-7 em curva à esquerda com raio de 80,09m e desenvolvimento de 22,73m; 7-8 com azimute de 65º40`22" e distância de 9,08m e 8-1 em curva à esquerda com raio de 126,56m e desenvolvimento de 59,10m, perfazendo a área de 1.136,78m² (um mil, cento e trinta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - cadastro 02, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000191-096.099-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 13+3,12m e a 20+13,19m do eixo da SP-191, Rodovia Irineu Penteado, do projeto de implantação do contorno de Charqueada, Município de Charqueada, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=252.229,27 e E=151.450,46 e pelos segmentos 1-2 em curva à esquerda com raio de 518,78m e desenvolvimento de 65,59m; 2-3 com azimute de 37º46`15" e distância de 73,77m; 3-4 em curva à esquerda com raio de 239,11m e desenvolvimento de 90,12m e 4-1 com azimute de 233º31`23" e distância de 53,58m, perfazendo a área de 1.064,23m² (um mil, sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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