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Decreto nº 60.787/2014

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.787, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Cleide Bauab Eid Bochixio

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.