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Decreto nº 60.788/2014

Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662, de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetininga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Ped ...

DECRETO Nº 60.788, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662 , de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetininga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079 , de 4 de março de 2009.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 55.662 , de 30 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º-A Floresta Estadual de Guarulhos será administrada pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente.". (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079 , de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do item 90 com a seguinte redação:

"90 - Floresta Estadual de Guarulhos.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2014.

DECRETO Nº 60.788, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Retificação do D.O. de 18-9-2014

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:

Dá nova redação ao artigo 8º ao Decreto nº 55.662 , de 30 de março de 2010 que cria o Parque Estadual de Itaberaba, o Parque Estadual de Itapetinga, a Floresta Estadual de Guarulhos e o Monumento Natural Estadual da Pedra Grande e acrescenta dispositivo ao Anexo I, do Decreto nº 51.453 , de 29 de dezembro de 2006, que criou o sistema Estadual de Florestas-SIEFLOR, alterado pelo Decreto nº 54.079 , de 4 de março de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55662/2010 de 30/03/2010

Decreto nº 51453/2006 de 29/12/2006