Decreto nº 60.789/2014
Dispõe sobre a concessão da Medalha -Cruz do Mérito Policial-.
DECRETO Nº 60.789, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Cruz do Mérito Policial"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, com fundamento no artigo 1º,
§ 1º, do Decreto de 19 de março de 1970 e
considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida, DECRETA:
Art. 1º É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, de ouro, ao 1º Ten. PM RE 100.345-3 RAFAEL PALLADINO FILHO.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.