Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.789/2014

Dispõe sobre a concessão da Medalha -Cruz do Mérito Policial-.

DECRETO Nº 60.789, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Cruz do Mérito Policial"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, com fundamento no artigo 1º,

§ 1º, do Decreto de 19 de março de 1970 e

considerando o ato de bravura praticado com risco consciente da própria vida, DECRETA:

Art. 1º É concedida a "Cruz do Mérito Policial", de 1ª Categoria, de ouro, ao 1º Ten. PM RE 100.345-3 RAFAEL PALLADINO FILHO.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.