Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.802/2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação de Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 2008, para o exercício de 2014.

DECRETO Nº 60.802, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação de Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 2008, para o exercício de 2014.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional e autarquias vinculadas, para fins de cálculo do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1079/2008 de 17/12/2008