Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.804/2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração da área que especifica, localizada no Município de Guarulhos.

DECRETO Nº 60.804, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração da área que especifica, localizada no Município de Guarulhos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração da área localizada na Rua Odair Santanelli, nº 215, Parque CECAP, Município de Guarulhos, com 3.765,40m² (três mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno, parte de área maior, contendo 2.319,00m² (dois mil trezentos e dezenove metros quadrados) de construções, cadastrada no SGI sob nº 53583, conforme identificado nos autos do Processo ATP-GS nº 4568/14 (CC-130.201/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.