Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.805/2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agent ...

DECRETO Nº 60.805, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 , de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303 de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.702 de 30 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2014.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60859/2014 de 24/10/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58303/2012 de 15/08/2012

Decreto nº 60702/2014 de 30/07/2014