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Decreto nº 60.808/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.808, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Comprida, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilha Comprida, nos termos da Lei municipal nº 859 , de 17 de novembro de 2010, uma área com 2.779,18m² (dois mil setecentos e setenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) composta pelos lotes nº s 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da quadra "BX1", do Balneário Britânia, objetos da matrícula nº 148.272 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Iguape, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo ATPGS-5982/12 (CC-128.718/14).

Parágrafo único. Os imóveis de que trata este decreto destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma Unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 859/2010 de //