Decreto nº 60.810/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.810, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São José dos Campos, um imóvel localizado na Rua Cristóvão de Alencar, s/nº , Jardim São Jorge, naquele município, com 1.174,13m² (um mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados) de terreno e 241,80m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de área construída, parte de uma área maior matriculada sob o nº 54.471 do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8232 , de 3 de dezembro de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18774-229263/13-PGE (GS-9619/14-SSP) CC-100.554/12.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da sede da 5º Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.370 , de 4 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58370/2012 de 04/09/2012
Lei Ordinária nº 8232/2010 de 03/12/2010