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Decreto nº 60.811/2014

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.640, de 2014, que institui, na Secretaria da Segurança Pública, o Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.811, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.640 , de 2014, que institui, na Secretaria da Segurança Pública, o Centro Integrado de Comando e Controle - CICC e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.640 , de 11 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º-O Centro Integrado de Operações Coordenadas tem como finalidade a supervisão e o acompanhamento das operações integradas, de forma a propiciar a atuação integrada dos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de segurança pública, de proteção e de defesa civil, agilizando e otimizando suas ações, bem como facilitando a troca de informações e dados para a tomada de decisões conjuntas."; (NR)

II - do artigo 10:

a) o "caput" e os incisos:

"Art. 10. - O Centro Integrado de Comando e Controle é composto de órgãos que atuam direta ou indiretamente nas áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil, do Estado de São Paulo, notadamente:

I - Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica;

II - Secretaria da Administração Penitenciária;

III - Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria de Logística e Transportes;

V - Secretaria de Energia;

VI - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VII - Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX - Casa Militar, do Gabinete do Governador."; (NR)

b) o "caput" do

§ 3º:

"§ 3º Os órgãos de que tratam os incisos I a IX e o

§ 1º, todos deste artigo, disporão:"; (NR)

III - do artigo 11, o inciso II:

"II - articular a elaboração dos protocolos operacionais de atuação integrada entre os órgãos participantes;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 60.640 , de 11 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60640/2014 de 11/07/2014