Decreto nº 60.818/2014
Dá nova redação a cláusulas de minutas-padrão de convênios celebrados por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de S.Paulo - FUSSESP, aprovadas pelos decretos que especifica.
DECRETO Nº 60.818, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014
Dá nova redação a cláusulas de minutas-padrão de convênios celebrados por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de S.Paulo - FUSSESP, aprovadas pelos decretos que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O item II da Cláusula Quarta e a Cláusula Sexta das minutas-padrão de convênio aprovadas pelos Decretos nº 57.343 , de 16 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 59.346 , de 4 de julho de 2013; nº 59.017 , de 28 de março de 2013; nº 59.212 , de 17 de maio de 2013; nº 59.512 , de 9 de setembro de 2013, e nº 59.836 , de 27 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.479 , de 21 de maio de 2014, exceto quando se cuide de ajuste envolvendo Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item II da Cláusula Quarta:
"II - os recursos financeiros, em () parcelas, no(s) valor(es) de R$ (), sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da devida instalação dos equipamentos a que se refere o item I desta cláusula, mediante atestado emitido pelo Departamento de Controle e Operações do FUSSESP, e as demais, ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante as respectivas prestações de contas parciais e final, acompanhadas de relatório apresentado pelo (a) CONVENENTE/ENTIDADE."; (NR)
II - a Cláusula Sexta:
"O prazo de vigência do presente convênio é de () meses, contados da assinatura do presente instrumento.". (NR)
Art. 2º O item II da Cláusula Quarta e a Cláusula Sexta, ambos do Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 59.987 , de 9 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item II da Cláusula Quarta:
"II - os recursos financeiros, em () parcelas, no(s) valor(es) de R$ (), sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante as respectivas prestações de contas parciais e final, acompanhadas de relatório apresentado pelo (a) CONVENENTE."; (NR)
II - a Cláusula Sexta:
"O prazo de vigência do presente convênio é de () meses, contados da assinatura do presente instrumento.". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60878/2014 de 04/11/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59987/2013 de 19/12/2013
Decreto nº 57343/2011 de 16/09/2011