Decreto nº 60.819/2014
Dispõe sobre a exigência de prévia aprovação do Secretário-Chefe da Casa Civil da relação de convenentes de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados.
DECRETO Nº 60.819, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a exigência de prévia aprovação do Secretário-Chefe da Casa Civil da relação de convenentes de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que para agilizar a implementação de programas, projetos e ações nas diversas áreas da administração estadual, foram editados decretos aprovando minutas-padrão de convênios autorizando Secretarias estaduais a representar o Estado na celebração de ajustes de diversas naturezas; e
Considerando que em inúmeros desses decretos não se encontra prevista a condição de constar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, devidamente publicada em Diário Oficial, DECRETA:
Art. 1º Aos decretos que aprovaram minutas-padrão de convênios sem previsão de prévia aprovação governamental da relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, passa a aplicar-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 53.325 , de 15 de agosto de 2008.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.