Decreto nº 60.822/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., imóveis necessários às obras de implantação do trevo do Carrefour no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Muni ...
DECRETO Nº 60.822, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, imóveis necessários às obras de implantação do trevo do Carrefour no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD133065-133.134-207-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.823/14-SLT, necessários às obras de implantação do trevo do Carrefour no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 393,16m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-207-D03/001, situa-se no km 133+400m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92876,578569 e E=37540,937942, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310º41`47", distância de 57,18m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300º43`56", distância de 21,01m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228º3`24", distância de 0,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7º5`49", distância de 5,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 129º5`44", distância de 9,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 129º7`16", distância de 52,47m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 129º13`13", distância de 18,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 191º46`9", distância de 1,67m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 208º35`11", distância de 1,69m, perfazendo uma área de 208,74m² (duzentos e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD133065-133.134-207-D03/001, situa-se no km 133+600m da Rodovia Dom Pedro I (SP-065), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=92989,534474 e E=37378,265728, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º31`24", distância de 11,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º1`38", distância de 15,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 311º22`9", distância de 5,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78º26`48", distância de 14,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 122º40`53", distância de 14,67m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 130º36`33", distância de 3,56m, perfazendo uma área de 184,42m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.