Decreto nº 60.823/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de melhoria da alça de acesso do Km 283+200m da Rodovia Francisco Alv ...
DECRETO Nº 60.823, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. ? SPVIAS, imóveis necessários às obras de melhoria da alça de acesso do Km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 - 3ª Intervenção, Município e Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.043/2014 - SLT, necessários às obras de melhoria da alça de acesso do Km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 - 3ª Intervenção, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 689,46m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001, situa-se no km 283+200m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347575,056712 e E=716896,641243, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295º46`53", distância de 1,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296º01`43", distância de 19,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10º46`04", distância de 20,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 11º04`38", distância de 23,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11º03`09", distância de 8,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 144º11`11", distância de 8,14m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192º03`49", distância de 9,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 210º20`23", distância de 3,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180º11`13", distância de 20,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 153º15`54", distância de 17,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 142º25`11", distância de 3,92m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 294º20`51", distância de 6,54m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 295º55`10", distância de 4,31m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 138º56`11", distância de 10,85m, perfazendo uma área de 468,40m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD283258-283.284-420-D03/001, situa-se no km 283+300m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Plácido`s Transportes Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347601,080534 e E=716860,213266, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 18º21`09", distância de 62,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 191º03`23", distância de 55,28m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 239º07`45", distância de 10,75m, perfazendo uma área de 221,06m² (duzentos e vinte e um metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.