Decreto nº 60.824/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 599+900m da Rodov ...
DECRETO Nº 60.824, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.955/14-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município e Comarca de Santo Anastácio, com área total de 7.878,41m² (sete mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+900m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer à Henriqueta Barbosa Daneluzzi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7569366,225077 e E=430324,957495, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 308º31`26", distância de 0,95m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304º26`57", distância de 23,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304º8`23", distância de 11,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 305º2`34", distância de 11,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 303º56`24", distância de 10,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 304º20`9", distância de 14,20m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 304º40`59", distância de 13,60m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 304º33`59", distância de 14,90m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 303º49`17", distância de 15,15m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304º14`27", distância de 15,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 304º45`8", distância de 14,42m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 304º4`27", distância de 14,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 298º9`36", distância de 15,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 286º25`39", distância de 11,14m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 286º11`1", distância de 8,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 249º51`30", distância de 23,59m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 60º18`3", distância de 35,33m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 120º49`53", distância de 230,19m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 277º12`16", distância de 12,69m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 276º44`38", distância de 14,31m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 277º15`21", distância de 14,35m, perfazendo uma área de 2.527,79m² (dois mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+905m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7569461,944128 e E=430100,850970, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 347º48`42", distância de 12,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 348º39`21", distância de 13,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 345º45`53", distância de 15,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 347º10`21", distância de 12,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 344º36`47", distância de 14,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120º49`53", distância de 76,79m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 241º13`52", distância de 57,19m, perfazendo uma área de 1.866,92m² (um mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD599270-599.600-616-D03/001, situa-se no km 599+905 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município e Comarca de Santo Anastácio, que consta pertencer a Pavlos Abatzoglou e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7569518,052742 e E=430203,043321, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300º21`41", distância de 72,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 89º15`15", distância de 15,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 88º5`27", distância de 13,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 87º35`19", distância de 10,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87º36`59", distância de 16,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88º2`5", distância de 14,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 87º36`16", distância de 14,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 83º54`23", distância de 16,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 72º4`26", distância de 13,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 65º49`6", distância de 39,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 67º43`13", distância de 26,45m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 104º39`14", distância de 1,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 105º50`42", distância de 11,74m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 241º13`52", distância de 141,53m, perfazendo uma área de 3.483,70m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.