Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.827/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.827, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o recebimento pela Fazenda, sem encargos, mediante doação ou permissão de uso a ser efetivada pela Municipalidade de Sorocaba, do imóvel a seguir descrito: "uma gleba de terra, assim descrito e caracterizado: inicia-se no vértice 24, junto a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP-270). Do vértice 24 segue-se até o vértice 25, com azimute de 107º15`57" e distância de 33,32m, do vértice 25 segue-se até o vértice 26, com azimute de 83º25`22"e distância de 42,43m, do vértice 26 segue-se até o vértice 27, com azimute de 55º30`11" e distância de 32,89m, do vértice 27 segue-se até o vértice 28, com azimute de 20º36`22" e distância de 74,38m, do vértice 28 segue-se até o vértice 29, com azimute de 32º55`35" e distância de 24,64m, do vértice 29 segue-se até o vértice 30, com azimute de 52º42`45" e distância de 25,92m, do vértice 30 segue-se até o vértice 31, com azimute de 71º51`23" e distância de 71,24m, do vértice 31 segue-se até o vértice 32, com azimute de 71º01`18" e distância de 97,64m, do vértice 32 segue-se até o vértice 33 (km 106+120m) com azimute de 72º49`54" e distância de 68,02m, confrontando-se em todas essas faces com FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP-270); deflete à direita do vértice 33 segue-se até o vértice 34, com azimute de 168º09`20" e distância de 19,65m, confrontando com PREFEITURA DE SOROCABA, MATRÍCULA nº 67.576; do vértice 34 segue-se até o vértice 36B, com azimute de 213º10`09" e distância de 11,46m, do vértice 36B segue-se até o vértice 35B, com azimute de 223º33`11" e distância de 155,80m, do vértice 35B segue-se até o vértice 34B, com azimute de 228º28`13" e distância de 35,00m, do vértice34B segue-se até o vértice 33B, com azimute de 223º33`11" e distância de 105,99m, deflete à direita em curva do vértice 33B até o vértice 32B, pelo desenvolvimento de 28,75m, deflete à esquerda em curva do vértice 32B até o vértice 31B, pelo desenvolvimento de 30,80m, deflete à direita em curva do vértice 31B até o vértice 30B, pelo desenvolvimento de 14,98m, do vértice 30B segue-se até o vértice 29B, com azimute de 291º07`01" e distância de 39,06m, deflete à direita em curva do vértice 29B até o vértice 28B, pelo desenvolvimento de 14,52m, deflete à esquerda em curva do vértice 28B até o vértice 27B, pelo desenvolvimento de 42,11m, deflete à direita em curva do vértice 27B até o vértice 26B, pelo desenvolvimento de 18,68m, do vértice 26B segue-se até o vértice 25B, com azimute de 306º15`45" e distância de 22,77m, finalmente segue-se até o vértice 24 (início da descrição) com azimute de 342º15`26" e distância de 19,01m, confrontando nessas faces com SISTEMA VIÁRIO PROJETADO, fechando assim o polígono descrito com uma área de 37.257.35m²".

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Estadual de Sorocaba.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2014.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.