Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.836/2014

Altera a redação do § 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302, de 27 de março de 2014, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP.

DECRETO Nº 60.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a redação do

§ 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo ? SIGAP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 8º do artigo 37 do Decreto nº 60.302 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo - SIGAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º O regimento interno do conselho consultivo do SIGAP deverá ser aprovado por resolução do Secretário do Meio Ambiente.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60302/2014 de 27/03/2014