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Decreto nº 60.840/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no km 146+840m (Antigo 147+2 ...

DECRETO Nº 60.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no km 146+840m (Antigo 147+250m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.521/2014-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo de retorno no km 146+840m (Antigo 147+250m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 6.923,62m² (seis mil, novecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 146+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390613,665357 e E=205516,704245, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º27`43", distância de 15,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217º59`10", distância de 16,57m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 194º29`6", distância de 14,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 178º50`8", distância de 6,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 169º55`26", distância de 5,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253º44`20", distância de 4,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347º35`15", distância de 6,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 340º10`27", distância de 5,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 345º46`7", distância de 28,98m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 77º56`57", distância de 41,72m, perfazendo uma área de 546,56m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 146+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390602,792880 e E=205465,821201, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 165º4`59", distância de 40,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 253º44`20", distância de 5,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 343º26`57", distância de 7,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 329º40`22", distância de 14,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 311º10`40", distância de 13,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 294º27`28", distância de 11,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º52`12", distância de 74,10m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247º44`45", distância de 33,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257º52`12", distância de 95,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 347º43`44", distância de 6,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 73º35`16", distância de 13,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 73º57`44", distância de 19,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 78º4`20", distância de 19,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 87º3`14", distância de 20,19m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79º44`18", distância de 20,58m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 74º4`47", distância de 20,29m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 74º7`31", distância de 19,97m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 75º43`12", distância de 20,04m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 73º33`57", distância de 6,19m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77º56`57", distância de 54,47m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 77º59`10", distância de 14,78m, perfazendo uma área de 1.403,57m² (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se à Rua Capivari s/nº (altura do km 146+650m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Benedito Matias Campos Neto, Angelina Maria de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390675,603186 e E=205456,521029, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 127º30`8", distância de 14,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º4`50", distância de 7,25m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 338º1`36", distância de 10,84m, perfazendo uma área de 38,71m² (trinta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se à Rua Rio Claro nº 705 (altura do km 146+850m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Lucas Vieira Rachid, Beatriz Vieira Rachid e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390610,917503 e E=205257,792560, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º52`12", distância de 18,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44º51`47", distância de 47,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 39º54`1", distância de 13,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212º49`13", distância de 29,16m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 206º34`0", distância de 17,11m, perfazendo uma área de 268,32m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 146+920m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390534,519391 e E=205195,652648, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 197º45`55", distância de 8,98m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 240º6`54", distância de 11,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 185º2`36", distância de 10,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 197º59`42", distância de 16,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 210º36`45", distância de 49,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 315º27`38", distância de 37,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 27º31`26", distância de 41,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 3º50`42", distância de 8,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20º29`7", distância de 9,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 258º6`31", distância de 30,09m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 208º12`21", distância de 26,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 153º36`55", distância de 8,46m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 320º11`23", distância de 20,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 330º1`59", distância de 13,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 78º19`48", distância de 40,33m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 84º30`44", distância de 7,73m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º6`19", distância de 24,83m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 166º59`25", distância de 8,48m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 77º51`0", distância de 32,54m, perfazendo uma área de 3.244,33m² (três mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 147+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nicola Franceschini e s/m Maria Benedita Franceschini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390472,092584 e E=205112,889845, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310º36`57", distância de 37,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º7`32", distância de 20,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 283º29`35", distância de 19,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255º41`13", distância de 94,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255º4`1", distância de 21,51m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254º14`23", distância de 108,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 165º45`39", distância de 6,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 260º51`56", distância de 11,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 347º11`9", distância de 10,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79º59`59", distância de 7,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 75º9`45", distância de 40,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 77º4`0", distância de 20,01m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 74º59`22", distância de 40,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77º28`40", distância de 20,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 73º47`40", distância de 40,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 75º11`52", distância de 38,04m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º43`28", distância de 21,55m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 79º21`39", distância de 20,32m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 72º35`41", distância de 13,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 78º19`48", distância de 4,82m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 144º10`29", distância de 29,35m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 143º9`15", distância de 29,82m, perfazendo uma área de 1.292,86m² (um mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme plantanº DE-SPD146270-146.148-620-D03/001, situa-se no km 147+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Morais Pessamilio, Rosa Maria Bossi Pessamilio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390443,932747 e E=204816,819809, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º51`56", distância de 5,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345º59`44", distância de 6,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 267º52`12", distância de 30,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78º29`48", distância de 7,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 80º3`8", distância de 27,72m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 167º35`55", distância de 10,78m, perfazendo uma área de 129,27m² (cento e vinte e nove metros quadrados e vinte sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.