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Decreto nº 60.841/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 146+000m da Ro ...

DECRETO Nº 60.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 ? retorno) do Km 146+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP?270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, DESPD146270-145.148-320-D03/002 e DE-SPD146270-145.148-320-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.222/11-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) do Km 146+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, com área total de 33.358,67m² (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Rosa Ignes Simonini Gonzalez, Salvador Issa Gonzalez, Rodrigo Simonini Gonzalez, Carla Angerame Yela Gonzalez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390935,0126 e E=207015,9863, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º34`59", distância de 31,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 258º39`8", distância de 53,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º35`9", distância de 79,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255º27`2", distância de 91,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253º16`59", distância de 0,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336º13`28", distância de 6,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 77º37`21", distância de 20,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 77º44`1", distância de 115,66m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 77º45`22", distância de 121,81m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 167º44`51", distância de 3,64m, perfazendo uma área de 997,13m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados e treze decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se do km 145+300m ao km 145+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Cellys de Moraes Terra, Ivan Almeida de Albuquerque, Eliana Aparecida da Silva Almeida Albuquerque, Rita de Cássia Albuquerque Alterio, Rafael Fioravante Alterio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390872,5051 e E=206749,4939, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 253º16`59", distância de 53,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250º34`00", distância de 124,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 251º11`46", distância de 43,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 251º11`46", distância de 7,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 253º16`44", distância de 58,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255º0`6", distância de 45,69m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 255º0`6", distância de 6,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 241º55`45", distância de 17,18m; segmento 9-10 - em linha retacom azimute 222º26`22", distância de 21,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 208º42`15", distância de 22,80m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230º56`59", distância de 23,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 246º36`34", distância de 7,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 281º13`59", distância de 17,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 298º39`46", distância de 19,15m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316º23`27", distância de 15,22m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 322º28`19", distância de 19,56m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 307º26`47", distância de 15,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 288º23`15", distância de 17,18m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 263º47`37", distância de 59,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 71º47`4", distância de 42,11m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 63º31`15", distância de 18,22m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78º32`32", distância de 37,26m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 83º21`12", distância de 13,79m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 77º6`19", distância de 29,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 76º35`20", distância de 27,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 74º36`37", distância de 18,77m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 72º38`11", distância de 13,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78º23`4", distância de 12,61m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 77º40`49", distância de 11,02m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77º40`49", distância de 2,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 75º47`13", distância de 3,13m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 79º10`10", distância de 4,05m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77º42`44", distância de 8,87m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78º10`5", distância de 13,74m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77º35`49", distância de 21,10m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78º7`55", distância de 34,01m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77º15`46", distância de 18,30m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77º15`46", distância de 4,26m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 78º18`43", distância de 21,71m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77º43`38", distância de 7,92m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 69º30`35", distância de 1,29m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 78º7`32", distância de 21,89m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77º5`23", distância de 7,30m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79º29`21", distância de 3,06m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77º47`2", distância de 19,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 77º49`30", distância de 44,33m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 77º39`24", distância de 73,09m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 76º44`54", distância de 5,15m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 83º57`40", distância de 0,74m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 77º39`24", distância de 3,52m; segmento 51-1 - em linha reta com azimute 144º29`41", distância de 8,79m, perfazendo uma área de 17.720,91m² (dezessete mil, setecentos e vinte metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+600m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer à Terezinha Brainer, Pedro Pilatti, Júlia Pilatti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390915,7521 e E=206675,8052, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º51`27", distância de 4,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257º52`16", distância de 44,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º47`33", distância de 71,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 257º51`26", distância de 53,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º34`23", distância de 30,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257º41`59", distância de 71,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 299º2`19", distância de 43,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 312º36`43", distância de 12,10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 321º24`22", distância de 15,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 334º8`29", distância de 17,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 346º6`20", distância de 3,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 124º44`58", distância de 19,51m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 133º41`24", distância de 21,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 112º0`16", distância de 12,74m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 95º15`20", distância de 18,17m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 83º27`17", distância de 274,58m, perfazendo uma área de 4.789,58m² (quatro mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-620-D03/001, situa-se no km 145+840m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Benedito Matias Campos Neto, Angelina Maria de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390832,9955 e E=206259,5709, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º52`2", distância de 16,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257º31`24", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 58º54`27", distância de 21,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 52º22`47", distância de 11,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40º8`55", distância de 11,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 26º6`59", distância de 16,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14º31`33", distância de 28,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 24º34`22", distância de 14,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 6º49`8", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 346º39`47", distância de 16,56m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76º10`0", distância de 15,21m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 167º5`6", distância de 24,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 167º2`53", distância de 17,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173º43`59", distância de 8,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 186º17`5", distância de 8,65m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 228º47`5", distância de 38,95m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 217º58`33", distância de 28,70m, perfazendo uma área de 2.095,50m² (dois mil e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/002, situa-se do km 146+150m ao km 146+550m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390709,3586 e E=205989,5168, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 263º58`14", distância de 8,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 255º4`58", distância de 27,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250º35`2", distância de 15,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250º35`2", distância de 14,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º13`23", distância de 49,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255º23`31", distância de 35,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 261º6`32", distância de 96,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256º11`18", distância de 104,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 265º21`10", distância de 25,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 265º21`10", distância de 52,83m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 258º22`18", distância de 4,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 258º22`18", distância de 37,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 257º56`57", distância de 53,96m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 344º35`15", distância de 0,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 68º51`17", distância de 0,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 69º46`26", distância de 2,25m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 72º25`13", distância de 4,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76º35`42", distância de 3,76m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77º34`22", distância de 7,74m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77º54`50", distância de 9,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78º0`35", distância de 6,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78º9`8", distância de 12,13m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78º14`12", distância de 5,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78º18`58", distância de 11,03m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78º27`29", distância de 6,67m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 163º16`18", distância de 0,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77º10`5", distância de 22,33m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 77º55`32", distância de 39,39m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78º2`48", distância de 18,16m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 78º20`37", distância de 12,38m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º20`37", distância de 12,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78º3`24", distância de 28,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78º7`23", distância de 22,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 78º0`31", distância de 24,30m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77º44`17", distância de 19,91m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 78º24`26", distância de 24,88m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77º59`31", distância de 8,54m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78º21`11", distância de 11,30m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77º23`47", distância de 7,78m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77º23`47", distância de 2,06m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 73º53`54", distância de 3,28m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 79º33`37", distância de 3,18m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 78º5`4", distância de 21,06m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 79º4`57", distância de 12,81m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 77º43`47", distância de 14,83m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76º43`49", distância de 2,82m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 76º43`49", distância de 5,60m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 77º50`50", distância de 10,68m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 77º50`50", distância de 2,59m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 77º30`8", distância de 12,00m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 77º30`8", distância de 7,60m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 77º50`52", distância de 5,97m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 77º50`52", distância de 11,55m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 77º47`36", distância de 17,00m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 77º47`36", distância de 2,07m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 77º6`30", distância de 10,03m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 77º6`30", distância de 10,80m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 77º35`9", distância de 18,16m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 77º23`52", distância de 16,02m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 109º53`11", distância de 8,34m; segmento 61-1 - em linha reta com azimute 108º56`44", distância de 5,55m, perfazendo uma área de 4.360,46m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se do km 146+600m ao km 147+050m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Perico de Souza Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390602,7929 e E=205465,8212, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º59`10", distância de 14,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257º56`57", distância de 30,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º56`57", distância de 24,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253º33`57", distância de 6,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255º43`12", distância de 20,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254º7`31", distância de 4,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 254º7`31", distância de 15,70m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254º4`47", distância de 16,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 254º4`47", distância de 3,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 259º44`18", distância de 18,57m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 259º44`18", distância de 2,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 267º3`14", distância de 8,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267º3`14", distância de 12,01m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258º4`20", distância de 19,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253º57`44", distância de 19,85m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 253º35`16", distância de 17,14m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167º51`00", distância de 7,54m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 257º51`00", distância de 78,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 346º59`25", distância de 8,48m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 259º6`19", distância de 5,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 259º6`19", distância de 19,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 264º30`44", distância de 7,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258º19`48", distância de 40,33m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340º18`42", distância de 1,43m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 80º16`16", distância de 6,76m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 75º19`32", distância de 6,91m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 78º15`28", distância de 5,14m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 78º23`16", distância de 10,55m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78º45`52", distância de 13,04m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute78º32`54", distância de 15,75m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º10`55", distância de 9,37m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 77º20`58", distância de 10,48m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 77º13`45", distância de 13,27m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77º37`23", distância de 12,81m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77º30`4", distância de 14,23m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 77º13`20", distância de 13,28m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 77º50`0", distância de 15,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 77º40`54", distância de 12,12m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 77º29`39", distância de 12,27m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 77º35`3", distância de 10,25m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 77º39`34", distância de 14,79m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 77º43`20", distância de 9,53m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 77º52`1", distância de 6,28m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 78º47`36", distância de 7,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 76º47`30", distância de 3,70m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 76º38`26", distância de 3,90m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 76º47`37", distância de 2,39m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 77º44`30", distância de 8,45m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 78º3`37", distância de 6,90m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 78º0`4", distância de 7,47m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 77º12`55", distância de 5,17m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 77º4`54", distância de 7,75m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 77º21`53", distância de 7,13m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 78º14`50", distância de 7,13m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 78º39`48", distância de 4,62m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 78º19`35", distância de 7,27m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 78º1`49", distância de 7,89m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 77º59`14", distância de 6,98m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 78º14`25", distância de 7,26m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 77º59`19", distância de 6,99m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 77º59`11", distância de 7,69m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 77º59`52", distância de 7,61m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 78º8`16", distância de 3,30m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 78º9`30", distância de 3,46m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 78º9`17", distância de 4,32m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 77º59`9", distância de 6,09m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 77º40`10", distância de 4,45m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 77º36`1", distância de 5,16m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 77º37`34", distância de 4,45m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 77º38`38", distância de 2,07m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 77º40`9", distância de 4,79m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute 77º43`20", distância de 4,35m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute 77º50`5", distância de 5,60m; segmento 74-1 - em linha reta com azimute 164º16`24", distância de 1,94m, perfazendo uma área de 1.728,98m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se no km 147+100m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Nicola Franceschini, Maria Benedita Franceschini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390519,7577 e E=205077,8255, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º19`48", distância de 4,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252º35`41", distância de 13,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 259º21`39", distância de 20,32m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º43`28", distância de 21,55m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255º11`52", distância de 38,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253º47`40", distância de 40,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º28`40", distância de 20,03m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 254º59`22", distância de 40,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 257º04`00", distância de 20,01m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255º9`45", distância de 40,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 260º3`8", distância de 7,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347º11`9", distância de 9,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 77º29`28", distância de 7,36m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 77º35`24", distância de 10,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 77º49`21", distância de 8,94m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 77º52`39", distância de 11,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 77º55`2", distância de 10,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 77º50`28", distância de 12,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77º40`31", distância de 8,77m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 77º53`49", distância de 5,10m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 78º6`59", distância de 8,41m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 78º13`22", distância de 6,60m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 78º23`16", distância de 8,48m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 78º30`43", distância de 8,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78º22`15", distância de 9,72m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 78º1`15", distância de 8,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 77º38`47", distância de 9,92m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 76º47`18", distância de 7,66m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 76º43`57", distância de 9,17m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 77º41`20", distância de 8,48m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 78º22`8", distância de 9,64m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 78º42`34", distância de 7,42m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 78º13`24", distância de 8,48m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 77º6`34", distância de 7,38m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 77º0`20", distância de 10,42m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 77º15`35", distância de 10,04m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 78º7`36", distância de 12,15m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 78º39`45", distância de 4,27m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 58º41`37", distância de 3,86m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 83º33`57", distância de 12,45m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 78º17`14", distância de 19,27m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 144º39`10", distância de 1,42m, perfazendo uma área de 1.413,14m² (um mil, quatrocentos e treze metros quadrados e catorze decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD146270-145.148-320-D03/003, situa-se no km 147+150m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Alambari, Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a José Augusto de Morais Pessamilio, Rosa Maria Bossi Pessamilio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7390454,4594 e E=204814,5051, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 260º3`8", distância de 27,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 347º44`51", distância de 8,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78º31`11", distância de 5,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 78º8`52", distância de 9,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 77º44`54", distância de 4,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 77º37`39", distância de 6,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 161º8`27", distância de 4,79m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 167º35`55", distância de 4,96m, perfazendo uma área de 252,97m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.