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Decreto nº 60.842/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 313+250m e o 319+500m da Rodovia Brigadeiro Faria ...

DECRETO Nº 60.842, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A, imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 313+250m e o 319+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Dobrada, Santa Ernestina e Matão, no trecho em que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.904 , de 30 de junho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº : DE-SP0000326-313.320-109-D02/011, DE-SP0000326-313.320-109-D02/012, DE-SP0000326-313.320-109-D02/013, DE-SP0000326-313.320-109-D02/014 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.968/14-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 313+250m e o 319+500m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Municípios e Comarcas de Dobrada, Santa Ernestina e Matão, com área total de 52.771,64m² (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertence aos proprietários, a saber:

I - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/011, situa-se no km 316+805m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer à Açucareira Corona S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 101 de coordenadas N=173.256,142 e E=295.602,438 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 101-102 - em linha reta com azimute 02º32"35", distância de 694,62m; segmento 102-105 - em linha reta com azimute 272º35"14", distância de 10,69m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute 182º23"34", distância de 554,47m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute 03º02`32", distância de 107,28m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute 356º13`14", distância de 33,19m; segmento 108-101 - em linha reta com azimute 273º38`36", distância de 14,88m, perfazendo uma área de 8.010,70m² (oito mil e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

II - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/012, situa-se no km 315+285m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Santa Ernestina, que consta pertencer à Açucareira Corona S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 100 de coordenadas N=171.705,400 e E=295.553,564 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 100-101 - em linha reta com azimute 02º32`35", distância de 1.552,27m; segmento 101-108 - em linha reta com azimute 273º38`36", distância de 14,88m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute 356º13`14", distância de 33,19m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute 359º40`58", distância de 79,54m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute 07º42`21", distância de 129,39m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute 00º12`35", distância de 101,82m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute 01º42`47", distância de 84,38m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute 04º46`03", distância de 127,41m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute 02º31`59", distância de 990,66m; segmento 115-100 - em linha reta com azimute 241º53`24", distância de 13,29m, perfazendo uma área de 19.986,66m² (dezenove mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

III - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/013, situa-se no km 314+160m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Dobrada, que consta pertencer a Theobaldo de Nigris Júnior, Marly Ribeiro Ansaldo de Nigris, José de Nigris Netto, Laish de Oliveira Ferraz de Nigris e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 98 de coordenadas N=170.596,186 e E=295.484,959 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 98-99 - em linha reta com azimute 02º31`27", distância de 202,76m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute 02º30`20", distância de 907,52m; segmento 100-115 - em linha reta com azimute 241º53`24", distância de 13,29m; segmento 115-116 - em linha reta com azimute 182º39`52", distância de 274,93m; segmento 116-117 - em linha reta com azimute 02º12`23", distância de 505,33m; segmento 117-118 - em linha reta com azimute 03º11`52", distância de 127,95m; segmento 118-119 - em linha reta com azimute 03º11`52", distância de 34,69m; segmento 119-120 - em linha reta com azimute 356º48`43", distância de 161,74m; segmento 120-98 - em linha reta com azimute 66º47`51", distância de 30,48m, perfazendo uma área de 14.377,87m² (quatorze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

IV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000326-313.320-109-D02/014, situa-se no km 313+355m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, Município e Comarca de Matão, que consta pertencer à Agropecuária São José do Monte Negro e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 97 de coordenadas N=169.800,772 e E=295.449,855 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 97-98 - em linha reta com azimute 182º31`37", distância de 796,19m; segmento 98-120 - em linha reta com azimute 246º47`51", distância de 30,48m; segmento 120-121 - em linha reta com azimute 08º08`19", distância de 152,97m; segmento 121-122 - em linha reta com azimute 03º57`10", distância de 79,71m; segmento 122-123 - em linha reta com azimute 01º57`45", distância de 120,01m; segmento 123-124 - em linha reta com azimute 02º34`19", distância de 275,09m; segmento 124-125 - em linha reta com azimute 02º51`52", distância de 165,01m; segmento 125-126 - em linha reta com azimute 328º45`39", distância de 20,58m; segmento 126-97 - em linha reta com azimute 91º43`53", distância de 21,95m, perfazendo uma área de 10.396,41m² (dez mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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