Decreto nº 60.844/2014
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte da área que especifica.
DECRETO Nº 60.844, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, uma área remanescente localizada no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, nesta Capital, com 244.979,10m² (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados), área não desafetada pela Lei nº 14.944 , de 9 de janeiro de 2013, conforme identificada nos autos do processo SMA-963/13 (CC-146.149/14) c/aps. SAA-14.238/14 (CC-146.151/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à preservação da biodiversidade local e instalação de unidades do Instituto de Botânica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário do Meio Ambiente
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14944/2013 de 09/01/2013