Decreto nº 60.851/2014
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Bebedouro, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 60.851, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Bebedouro, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 11.239 , de 15 de outubro de 2014, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Bebedouro, nos termos da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11239/2014 de //