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Decreto nº 60.854/2014

Identifica as unidades que específica da Secretaria da Saúde, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.854, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Identifica as unidades que específica da Secretaria da Saúde, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239 , de 7 de abril de 2014, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.239 , de 7 de abril de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 1.239 , de 7 de abril de 2014, será concedido aos servidores integrantes da carreira de Médico, criada pela Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, em exercício nas unidades abaixo identificadas:

I - Hospital Geral de Guaianazes;

II - Hospital Geral de São Mateus;

III - Hospital Geral de Taipas;

IV - Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos.

Art. 2º A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1239/2014 de 07/04/2014

Lei Complementar nº 1193/2013 de 02/01/2013