Decreto nº 60.856/2014
Dispõe sobre a ampliação de prazo para captação de recursos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
DECRETO Nº 60.856, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a ampliação de prazo para captação de recursos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os projetos esportivos examinados no âmbito da Comissão de Análise e Aprovação de Projetos, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, nos termos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, com aprovação publicada no Diário Oficial do Estado entre 14 de abril a 3 de julho de 2014, e que ainda não tenham completado o valor de captação autorizado, terão sua validade prorrogada até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.