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Decreto nº 60.857/2014

Institui, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.857, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Institui, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o Programa São Paulo Contra o Crime tem como finalidade a redução dos índices de criminalidade no Estado de São Paulo; e

Considerando a atuação do Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública do Estado de São Paulo - CIISP-SP, criado pelo Decreto nº 58.913 , de 26 de fevereiro de 2013, na articulação e integração das atividades de inteligência de segurança pública no âmbito do Estado, mediante a produção, análise e disseminação de dados, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Programa São Paulo Contra o Crime, Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver indicadores para o monitoramento e análise de atividades criminais no Estado de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto é composto pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes da Casa Civil;

II - 3 (três) representantes da Secretaria de Segurança Pública;

III - 3 (três) representantes da Secretaria de Administração Penitenciária;

IV - 2 (dois) representantes da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador.

Parágrafo único. Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo deverão ser indicados substitutos.

Art. 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões servidores ou profissionais que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação dos resultados dos trabalhos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 2014.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.