Decreto nº 60.862/2014
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.862, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 893, Centro, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, com 572,00m² (quinhentos e setenta e dois metros quadrados) de terreno e 346,42m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 15751, conforme identificado no expediente Prot. Geral GS-1.814/14-SSP (CC-146.028/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de promotorias de justiça, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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