Decreto nº 60.866/2014
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de S.Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo desempenho e apoio às atividades periciais e de assistência à saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação especia ...
DECRETO Nº 60.866, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de S.Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo desempenho e apoio às atividades periciais e de assistência à saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação especial de suporte à saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, do Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.
Art. 2º A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto se dará por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3º O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.