Decreto nº 60.868/2014
Dá nova redação e adiciona dispositivo ao Decreto nº 59.215, de 2013, que dispõe sobre a celebração de convênios no âmbito da Administração centralizada e autárquica.
DECRETO Nº 60.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 66173 /2021) Dá nova redação e adiciona dispositivo ao Decreto nº 59.215 , de 2013, que dispõe sobre a celebração de convênios no âmbito da Administração centralizada e autárquica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 5º, a alínea "g" do inciso II: "g) se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que o partícipe destinatário de recursos estaduais dispõe de recursos próprios para complementar a execução do objeto, quando for o caso;"; (NR) II - o artigo 6º: "Art. 6º-A celebração de convênio com entidade ou Estado estrangeiros deverá ser precedida de consulta à União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, quando dispuserem sobre as matérias de que tratam os artigos 49, inciso I, e 52, inciso V, da Constituição da República, pautando-se o Estado de São Paulo nos estritos termos do que lhe vier a ser estabelecido por esse ente.
Parágrafo único. Não se verificando a hipótese de que trata o `caput` deste artigo, a celebração de convênio com entidade ou Estado estrangeiros será objeto de comunicação à União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de até 5 (cinco) dias da assinatura do respectivo instrumento."; (NR) III - do artigo 7º, o "caput": "Art. 7º-Na hipótese de convênios com entidade estrangeira, os autos deverão também ser instruídos com documentação hábil à comprovação de sua existência no plano jurídico e dos poderes de seus representantes, bem como da inserção das atividades previstas no ajuste no objeto da entidade signatária."; (NR)
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido de
§ 3º, com a seguinte redação: "§ 3º O disposto neste decreto não se aplica a parcerias voluntárias celebradas com organizações da sociedade civil, sujeitas ao disposto na Lei federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.".
Art. 3º Fica revogado o inciso V do artigo 5º do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2014 GERALDO ALCKMIN Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento Nelson Luiz Baeta Neves Filho Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Marcelo Mattos Araujo Secretário da Cultura Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Marcos Rodrigues Penido Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação Clodoaldo Pelissioni Secretário de Logística e Transportes Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Rubens Naman Rizek Junior Secretário do Meio Ambiente Rogerio Hamam Secretário de Desenvolvimento Social Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional David Everson Uip Secretário da Saúde Fernando Grella Vieira Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos Tadeu Morais de Sousa Secretário do Emprego e Relações do Trabalho José Auricchio Junior Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Marco Antonio Mroz Secretário de Energia Waldemir Aparício Caputo Secretário de Gestão Pública Claudio Valverde Santos Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2014.