Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.870/2014

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.

DECRETO Nº 60.870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de S.Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 35 do Decreto nº 60.175 , de 25 de fevereiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61177/2015 de 19/03/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60175/2014 de 25/02/2014