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Decreto nº 60.877/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de S. Sebastião da Grama, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.877, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de S. Sebastião da Grama, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Sebastião da Grama, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Praça José Roberto Magalhães Teixeira, nº 47, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1446, com 855,00m2 (oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de terreno e 477,00m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 147/2014 (CC-96.736/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde III "Dr. Antonio Anadão".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.