Decreto nº 60.878/2014
Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo FUSSESP, estende as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 2014, às cláusulas de mi ...
DECRETO Nº 60.878, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo FUSSESP, estende as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818 , de 2014, às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com municípios paulistas e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 57.343 , de 16 de setembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.346 , de 4 de julho de 2013, e nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 57.633 , de 15 de dezembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.836 , de 27 de novembro de 2013, e nº 60.479 , de 21 de maio de 2014; Decreto nº 59.017 , de 28 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.212 , de 17 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512 , de 9 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014; e Decreto nº 59.987 , de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de Municípios, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.
Parágrafo único. O órgão jurídico que atende ao FUSSESP estabelecerá a minuta-padrão de termo de aditamento a que se o refere o "caput" deste artigo.
Art. 2º Ficam as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818 , de 7 de outubro de 2014, estendidas às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com Municípios paulistas, aprovadas pelos decretos relacionados no "caput" do artigo 1º deste diploma.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60818/2014 de 07/10/2014
Decreto nº 59212/2013 de 17/05/2013
Decreto nº 57343/2011 de 16/09/2011
Decreto nº 59346/2013 de 04/07/2013
Decreto nº 57633/2011 de 15/12/2011
Decreto nº 59836/2013 de 27/11/2013
Decreto nº 60479/2014 de 21/05/2014
Decreto nº 59017/2013 de 28/03/2013
Decreto nº 59987/2013 de 19/12/2013
Decreto nº 59512/2013 de 09/09/2013