Decreto nº 60.881/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Gália, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.881, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Gália, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Gália, de um imóvel localizado na Avenida João Ferreira, nº 900, esquina com a Rua Prefeito Romeu Scaramucci, Centro, naquele município, com 3.000,25m² (três mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.054,00m² (um mil e cinquenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado do SGI sob o nº 45165, conforme identificado nos autos do processo SPDR-18.119/14 (CC-90.288/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de programas como Escola de Beleza, Padaria Artesanal, Viva Leite, além da instalação da sede do Fundo Social de Solidariedade municipal.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 24.782 , de 20 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24782/1986 de 20/02/1986