Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.885/2014

Revoga o Decreto nº 59.042, de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.885, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Revoga o Decreto nº 59.042 , de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.042 , de 04 de abril de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59042/2013 de 04/04/2013