Decreto nº 60.885/2014
Revoga o Decreto nº 59.042, de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.885, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Revoga o Decreto nº 59.042 , de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.042 , de 04 de abril de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado naquele município, com área de 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59042/2013 de 04/04/2013