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Decreto nº 60.887/2014

Dispõe sobre medidas de ajuste orçamentário e financeiro do exercício de 2014 e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.887, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre medidas de ajuste orçamentário e financeiro do exercício de 2014 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e as disposições da Lei nº 15.109 , de 29 de julho de 2013, da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, e do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014; e

Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre receitas e despesas, em conformidade ao disposto nos artigos 9º e 42 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA:

Art. 1º A média de realização das despesas do Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, na Fonte Tesouro, dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes, no último trimestre deste ano, não poderá exceder a média do valor liquidado no período de abril a setembro de 2014.

§ 1º Os limites de realização do último trimestre serão fixados por Unidade Gestora Executora e a Unidade Orçamentária a que estiver vinculada poderá promover a redistribuição de uma unidade a outra, de acordo com a priorização de gastos até o encerramento do exercício.

§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo, as despesas que por força das disposições constitucionais e legais estão vinculadas à arrecadação das receitas, cuja realização deverá observar seus respectivos limites mínimos de aplicação.

Art. 2º As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, adotarão as providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto e poderão decidir, em conjunto, sobre casos especiais e restritos à contratação e realização de despesas essenciais.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Marcos Rodrigues Penido

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Tadeu Morais de Sousa

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Waldemir Aparício Caputo

Secretário de Gestão Pública

Claudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

Retificação do D.O. de 11-11-2014

No referendo, onde se lê:

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Leia-se:

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.