Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.888/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.888, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Americana, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.123,95m² (sete mil, cento e vinte e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Comendador Thomas Fortunato, naquele município, matriculado sob o nº 115.342 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, objeto da Lei municipal nº 5.419 , de 14 de novembro de 2012, conforme identificado no protocolo SE-2110/2014 (CC-157685/2014).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5419/2012 de 14/11/2012