Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.890/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.890, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou o 1º Distrito Policial, contendo 1.411,59m² (um mil quatrocentos e onze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 699,88m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Comendador Daniel Pacífico, nº 2-117, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SSP GS nº 0247/2014 (CC-90.676/14).

§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinarse-á à instalação do NAI - Núcleo de Atendimento Integrado às Medidas Socioeducativas.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64641/2019 de 04/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.