Decreto nº 60.890/2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 60.890, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, onde funcionou o 1º Distrito Policial, contendo 1.411,59m² (um mil quatrocentos e onze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 699,88m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de construção, localizado na Avenida Comendador Daniel Pacífico, nº 2-117, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SSP GS nº 0247/2014 (CC-90.676/14).
§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinarse-á à instalação do NAI - Núcleo de Atendimento Integrado às Medidas Socioeducativas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64641/2019 de 04/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.