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Decreto nº 60.895/2014

Estabelece adesão ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 60.895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece adesão ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47, incisos I, II e III da Constituição do Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º O Estado de São Paulo adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.

Parágrafo único. A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implantação do Pacto.

Art. 2º A implementação do Pacto no Estado de São Paulo observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. Deverão ser considerados pelos programas do Governo estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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