Decreto nº 60.895/2014
Estabelece adesão ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 60.895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece adesão ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47, incisos I, II e III da Constituição do Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º O Estado de São Paulo adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.
Parágrafo único. A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implantação do Pacto.
Art. 2º A implementação do Pacto no Estado de São Paulo observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo único. Deverão ser considerados pelos programas do Governo estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.