Decreto nº 60.898/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados nos Municípios de Hortolândia e Sumaré, necessários à EMTU.
DECRETO Nº 60.898, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados nos Municípios de Hortolândia e Sumaré, necessários à EMTU.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-792/2014, necessários à implantação de obras complementares do Corredor Noroeste nos Municípios de Hortolândia e Sumaré, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-3.25.03.00/4E0-001, DE-3.25.06.00/4E0-001, DE-3.25.07.00/4E0-001 e DE-3.25.07.00/4E0-003, que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, os documentos RT-3.25.03.00/4E0-001, RT-3.25.06.00/4E0-001, RT-3.25.07.00/4E-001 e RT-3.25.07.00/4E0-003, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.03.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Sumaré, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 1 localizado no alinhamento da Rua Delair Tomazini com coordenadas topográficas N=7.476.624,32 e E=274.246,07, e pelos seguintes seguimentos "1-2", com azimute de 27º32`16" e distância de 19,45m; "2-3" com ângulo central de 80º36`59", desenvolvimento de 9,12m e raio de 6,48m; "3-4" com o azimute de 117º18`55" e distância de 45,50m; "4-5" com o azimute de 207º24`05" e distância de 25,00m; "5-1" com o azimute de 297º24`15" e distância de 52,00m, perfazendo uma área de 1.286,03m2 (um mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.03.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Sumaré, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 6 localizado no alinhamento da Rua Adolpho Chebabi com coordenadas topográficas N=7.476.726,87 e E=274.063,24, e pelos seguintes seguimentos "6-7", com azimute de 345º17`46" e distância de 18,90m; "7-8" com o azimute de 75º17`46" e distância de 25,00m; "8-9" com o azimute de 165º17`46" e distância de 6,40m; "9-6" com o azimute de 230º32`55" e distância de 27,94m, perfazendo uma área de 316,25m2 (trezentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta de nº DE-3.25.06.00/4E0-001 é constituída por um lote localizado no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 1 localizado no alinhamento do acesso à área privada, coordenadas topográficas N=7.466.234,226 e E=275.591,597, e pelos seguintes segmentos "1-2", com azimute de 76º56`39" e distância de 16,06m; "2-3" com azimute de 155º32`34", e distância 198,39m; "3-4" com o azimute de 156º04`46" e distância de 120,02m; "4-5" com o azimute de 330º41`59" e distância de 73,19m; "5-6" com o azimute de 336º39`14" e distância de 157,02m; "6-7" com o azimute de 307º30`15" e distância de 25,81m; "7-1" com o azimute de 336º03`16" e distância de 69,98m; perfazendo uma área de 2.464,82m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia no Ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, limite da faixa da com coordenadas N=7.467.657,746 e E=278.620,076, sendo definida pelo segmento "1-2", com azimute de 61º07`50" e distância de 55,09m; "2-3", com azimute de 104º38`06" e distância de 54,66m; "3-4", com azimute de 250º06`54" e distância de 43,76m; "4-5", com azimute de 251º57`40" e distância de 21,94m; "5-6", com azimute de 247º09`57" e distância de 21,20m; "6-7", com azimute de 332º10`09" e distância de 22,56m; "7-8", com azimute de 242º10`09" e distância de 9,30m; "8-1", com azimute de 331º54`07" e distância de 1,71m, perfazendo uma área de 1.901,42m2 (um mil, novecentos e um metros quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados);
V - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 9, localizado no alinhamento da Faixa da Linha de Transmissão de Energia Elétrica (desativada), com a lateral da Rua Jair da Silva Guimarães, com coordenadas N=7.467.710,531 e E=278.565,338, sendo definida pelo segmento "9-10", com azimute de 103º55`54" e distância de 94,87m; "10-11", com azimute de 241º31`48" e distância de 66,55m; "11-12", com azimute de 332º28`08" e distância de 17,50m; "12-13", com azimute de 288º13`09" e distância de 64,41m; "13-9", com azimute de 62º05`12" e distância de 40,39m, perfazendo uma área de 3.034,02m2 (três mil e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados).
VI - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-001, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo Ponto 13, localizado no alinhamento da lateral da Rua Antonio da Costa Santos, com coordenadas N=7.467.805,770 e E=278.144,453, sendo definida pelo segmento "13-14", com azimute de 105º02`16" e distância de 30,06m; "14-15", com azimute de 137º12`56" e distância de 38,41m; "15-16", com azimute de 284º11`20" e distância de 63,96m; "16-13", com azimute de 18º43`44" e distância de 21,45m; perfazendo uma área de 991,15m2 (novecentos e noventa e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VII - área 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-3.25.07.00/4E0-003, localizada no Município de Hortolândia, e limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 6, localizado no alinhamento da Avenida da Emancipação com coordenadas N=7.468.471,949 e E=274.497,632, sendo definida pelos segmentos: 6-7, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 33,10m, ângulo central de 10º34`49" e raio de 179,25m; 7-8, com azimute de 93º39`41" e distância de 98,90m; 8-9, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 72,64m, ângulo central de 23º33`38" e raio de 176,65m; 9-10, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 51,84m, ângulo central de 36º39`37" e raio de 81,02m; 10-11, com azimute de 106º47`05" e distância de 10,07m; 11-12, com uma extensão em curva com desenvolvimento de 86,68m, ângulo central de 13º07`30" e raio de 378,43m; 12-13, com azimute de 93º39`40" e distância de 82,10m; 13-14, com azimute de 94º58`57" e distância de 48,29m; 14-15, com azimute de 233º35`44" e distância de 34,24m; 15-16, com azimute de 273º47`45" e distância de 445,99m; 16-6, com azimute de 333º18`53" e distância de 14,04m; perfazendo uma área de 10.641,00m2 (dez mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados).
Art. 2º Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.