Estadual · São Paulo

Decreto nº 60.902/2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos fiscal e da seguridade social em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.

DECRETO Nº 60.902, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos fiscal e da seguridade social em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 325.600.000,00 (Trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.