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Decreto nº 60.909/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 112+400m da Rod. Comen ...

DECRETO Nº 60.909, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários à execução das obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 112+400m da Rod. Comendador Mário Dedini (Rod. do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-15.388/2013-SLT, necessários a execução de obras de implantação de dispositivo (tipo 7 - retorno) no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 24.693,89m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.932,4428, E=256.613,8546, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322º02`42" e distância de 176,46m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 005º36`28" e distância de 7,53m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 089º26`59" e distância de 71,68m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 152º23`08" e distância de 30,24m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 155º32`29" e distância de 16,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 175º37`32" e distância de 16,16m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 201º22`14" e distância de 13,54m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 216º09`56" e distância de 8,61m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 227º47`11" e distância de 11,07m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 241º33`57" e distância de 11,06m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 143º08`49" e distância de 17,51m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 147º12`35" e distância de 17,51m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 145º06`33" e distância de 38,70m, perfazendo, uma área de 5.163,77m2 (cinco mil, cento e sessenta e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.442.079,0750, E=256.506,0610, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322º43`22" e distância de 47,32m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 010º08`29" e distância de 68,56m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 098º14`37" e distância de 7,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 187º03`31" e distância de 19,67m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 167º03`17" e distância de 6,48m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 127º59`13" e distância de 6,48m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 097º09`09" e distância de 8,34m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 104º57`12" e distância de 8,40m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 115º09`15" e distância de 8,40m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 128º13`04" e distância de 8,40m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 141º02`43" e distância de 12,68m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 144º05`54" e distância de 12,68m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 132º13`48" e distância de 15,17m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 147º34`39" e distância de 36,44m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 269º26`59" e distância de 71,68m, perfazendo uma área de 5.017,92m2 (cinco mil e dezessete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano de Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.442.126,1930, E=256.470,2471, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 322º27`52" e distância de 8,99m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 011º55`39" e distância de 54,25m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 099º18`15" e distância de 6,66m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 189º06`15" e distância de 50,05m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 204º20`12" e distância de 10,66m, perfazendo uma área de 456,26m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.958,9738, E=256.504,1345, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 250º28`58" e distância de 33,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 001º50`03" e distância de 50,70m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 142º21`40" e distância de 49,68m, perfazendo uma área de 800,56m2 (oitocentos metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Kazue Yokoya Fugimori e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.792,2516, E=256.608,6928, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 304º17`22" e distância de 40,19m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 348º41`21" e distância de 9,75m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 283º39`04" e distância de 15,58m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 262º24`37" e distância de 73,41m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 251º08`16" e distância de 8,87m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 213º41`09" e distância de 6,56m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 270º25`43" e distância de 5,87m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 001º50`03" e distância de 137,55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 070º28`58" e distância de 33,91m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 142º29`51" e distância de 139,72m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 164º34`37" e distância de 49,13m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 142º56`47" e distância de 10,68m, perfazendo uma área de 11.854,61m2 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-112.113-021-D03/001, situa-se no km 112+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini (Rodovia do Açúcar), SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Teofilo Leite, Antonio Portes de Almeida, João Antonio Nunes, Maria Portes de Almeida, Augusto Rodrigues da Silva, Antonia Portes, Luiz Portes de Almeida, Bento Portes de Almeida, Luiz Portes Neto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.441.810,2129, E=256.460,5815, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270º01`05" e distância de 6,78m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 356º32`10" e distância de 57,74m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 002º38`02" e distância de 101,25m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 092º38`02" e distância de 6,97m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 180º29`22" e distância de 158,42m, perfazendo uma área de 1.400,77m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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