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Decreto nº 60.911/2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A., imóveis necessários às obras de implantação do trevo de entroncamento da SP-323/SP-351, no km 44+100m da Rod. José Dell ...

DECRETO Nº 60.911, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A, imóveis necessários às obras de implantação do trevo de entroncamento da SP-323/SP-351, no km 44+100m da Rod. José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, em Pirangi, comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.841 , de 6 de junho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias TEBE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-03.323.044-03-D02/001 - Rev.0, DE-03.351.183-03-D02/001 - Rev.0, DE-03.351.182-03-D02/001 - Rev.0. e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.435/2014-SLT, necessários às obras de implantação do trevo de entroncamento (SP-323)/(SP-351) no km 44+100m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município Pirangi, Comarca de Monte Alto, com uma área total de 12.353,78m2 (doze mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área "1" - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-03.323.044-03-D02/001 situa-se no km 43+982,93m da Rodovia José Della Vechia / Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Vicente Gonzales Neto, Alice Aparecida Martins Gonzales e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.669.222,08 e E=739.743,85 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 331º027`27,42", distância de 93,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 350º032`52,63", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355º054`13,74", distância de 10,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 009º025`36,42", distância de 10,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 014º047`40,28", distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 037º015`18,08", distância de 15,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 188º036`35,27", distância de 27,66m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 185º051`00,99", distância de 20,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 174º042`21,10", distância de 10,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 167º026`39,10", distância de 10,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 163º038"33,74", distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 147º002"57,29", distância de 20,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 158º057"05,35", distância de 13,70m; segmento 14-01 - em linha reta com azimute 159º003"35,78", distância de 40,00m, perfazendo uma área de 1.028,82m2 (um mil e vinte e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

II - área "2" - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-03.351.183-03-D02/001, situa-se no km 183+000m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangi, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Célia Rosa Pirondi Chimelo, José Carlos Chimelo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.669.126,88 e E=739.398,46 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 083º048`17,77", distância de 60,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 084º007`19,81", distância de 40,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 079º004`12,84", distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 087º053`21,24", distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 085º050`32,15", distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 085º015`09,63", distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 098º026`48,69", distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 111º005`02,42", distância de 20,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 118º050`39,01", distância de 20,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122º034`33,60", distância de 20,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 116º027`14,20", distância de 10,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 102º043`17,97", distância de 20,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 124º040`26,99", distância de 20,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 145º023`27,48", distância de 30,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 115º001`30,01", distância de 09,60m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 330º053`35,66", distância de 60,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 318º040`07,25", distância de 20,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 310º045`24,02", distância de 20,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 305º016`27,51", distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 297º050`16,54", distância de 20,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 281º014`06,35", distância de 20,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 274º001`30,51", distância de 30,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 259º015`27,82", distância de 20,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 257º046`23,57", distância de 40,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 253º032`34,90", distância de 40,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 253º019`45,00", distância de 20,00m; segmento 27-01 - em linha reta com azimute 255º032`43,92", distância de 67,18m, perfazendo uma área de 6.710,97m2 (seis mil, setecentos e dez metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

III - área "3" - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-03.351.182-03-D02/001, situa-se nº 182+563,48m da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, Município de Pirangie, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer a Valentin Aparecido Guirado, Antônia Sabião Guirado e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.669.310,42 e E=739.802,81, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 258º009`53,06", distância de 20,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 275º003`37,18", distância de 20,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 284º037`37,11", distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 285º004`48,37", distância de 20,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 278º056`51,34", distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271º045`18,09", distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 273º049`15,00", distância de 20,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 266º053`52,62", distância de 10,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 248º025`30,74", distância de 10,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 237º048`14,20", distância de 10,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225º037`39,29", distância de 10,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 222º020`49,77", distância de 10,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 213º012`29,27", distância de 10,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 189º017`38,02", distância de 10,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 173º034`48,85", distância de 04,76m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 161º036`58,02", distância de 10,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 067º007`59,61", distância de 39,26m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 079º010`48,45", distância de 30,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 084º008`47,03", distância de 40,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 081º041`21,58", distância de 20,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 079º010`25,57", distância de 20,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 075º003`44,47", distância de 20,00m; segmento 23-01 - em linha reta com azimute 070º012`36,16", distância de 20,00m, perfazendo uma área de 4.613,99m2 (quatro mil, seiscentos e treze metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias TEBE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias TEBE S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.