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Decreto nº 60.912/2014

Institui Grupo de Trabalho junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos para o fim que especifica.

DECRETO Nº 60.912, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos para o fim que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto à Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar apoio técnico para discussão e proposição de diretrizes estratégicas para a política estadual de energia.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros que representem:

I - a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria de Energia;

III - a Secretaria de Meio Ambiente.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho de que tratam os incisos II e III deste artigo serão indicados pelos Titulares das Pastas no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste decreto, que serão designados, juntamente com o representante a que se refere o inciso I, mediante portaria do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos.

Art. 3º As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas como de serviço público relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua instalação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Marco Antonio Mroz

Secretário de Energia

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário do Meio Ambiente

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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