Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.913/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, do Município de Osasco, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.913, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, do Município de Osasco, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Osasco, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Manoel Pedro Pimentel, s/nº , naquele município, com 2.175,00m2 (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 64.373 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, objeto do Decreto municipal nº 10.978 , de 27 de junho de 2014, conforme identificado nos autos do processo GDOC-23647-797767/14-SF (CC-165.755/14)

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à construção e instalação da Delegacia Regional Tributária, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10978/2014 de 27/06/2014